CONTRATO DE LOCAÇÃO

1) LOCATÁRIO REALIZOU PAGAMENTO DA LOCAÇÃO: SIM (  ) ___/_____/_____

2) BONIFICADO COM "CAMPANHA +1 DIA" ?  SIM (  ) ___/_____/_____

------------------------------------------------------- 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação de brinquedos, acessórios e outros produtos materno-infantis:

CLÁUSULA 1ª - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

a. O presente instrumento torna-se efetivo entre LOCADOR e LOCATÁRIO, a partir do momento em que o USUÁRIO (LOCATÁRIO), confirmar o pedido, momento em que, estará concordando com os termos e condições aqui descritos, incidindo, portanto, este instrumento.

b. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se reserva o direito de alterar os termos e condições deste Contrato de Locação a seu exclusivo critério. A versão vigente deste documento estará disponível no site www.desapegosdasannas.com.br <http://www.desapegosdasannas.com.br/>, na seção Termos de Uso | Locações <https://www.desapegosdasannas.com.br/termo-de-uso/> e entrarão em vigor de forma IMEDIATA. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações pelas partes.

c. AS PARTES concordam de forma expressa com as cláusulas e condições pactuadas no presente termo na sua completude, sendo que, na hipótese de discordar de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas, deverão realizar de forma expressa a sua irresignação no momento da retirada do bem de na modalidade escrita a qual deverá ser subscrita pelas PARTES (LOCADOR/LOCATÁRIO).

CLÁUSULA 2ª - OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

a. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar produtos de DESAPEGOS DAS ANNAS COMERCIL E ALUGUEL DE ARTIGOS DE BEBÊ LTDA sob CNPJ 42.370.000/0001-23 doravante denominada DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL, via interface on-line ou loja física, um ou vários produtos simultaneamente. Os valores da locação encontram-se individualizados e dispostos com a imagem dos produtos no catálogo disponível no site <https://www.desapegosdasannas.com.br/aluguel/>.

b. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se declara legítima proprietária dos bens disponíveis para locação, não podendo o LOCATÁRIO sublocar, emprestar, penhorar ou gravar como qualquer outro encargo, bem como se desfazer, do bem locado, ou ceder ou transferir seus direitos decorrentes do presente contrato sem o consentimento expresso da LOCATÁRIA.

c. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL disponibiliza planos de locação com períodos de 1 (um), 7 (sete), 15 (quinze), 30 (trinta), 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA 3ª - FORMAS DE LOCAÇÃO

a. O LOCATÁRIO poderá solicitar a locação e verificar a disponibilidade do produto diretamente em nosso site <https://www.desapegosdasannas.com.br/aluguel/>no “PREÇO SOB CONSULTA” ou solicitar através de nosso WhatsApp +5565984145850, ou ainda por E-mail [email protected] ou também pelo direct do Instagram @desapegosdasannaslocacao.

b. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento por WhatsApp +5565984145850 no ato da realização da locação, após a reserva, ou até as 18h00 do mesmo dia. Após este prazo, não identificado o pagamento, o pedido será cancelado e o produto disponibilizado para locação.

c. Na situação do LOCATÁRIO efetuar o pagamento ou informá-lo após este período, o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL poderá manter o pedido, caso seja possível. Caso não seja possível reativar o pedido, o LOCATÁRIO poderá substituir por outros produtos de mesmo valor ou receber o valor pago integralmente em até 48 horas e em dias úteis.

d. PROCEDIMENTO DE DESISTÊNCIA DA LOCAÇÃO: o LOCATÁRIO deverá solicitar via WhatsApp, E-mail ou por Telefone a opção “solicitar cancelamento” correspondente a locação desejada (consulte a política de cancelamento de reserva e locações).

e. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO: 1)Via Cartão de Crédito: Será solicitado o estorno à operadora do cartão, sendo o valor devolvido como forma de crédito na próxima fatura, em caso de impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento (PagSeguro) ou (MercadoPago), o DESAPEGOS DAS ANNAS LOCAÇÕES se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 48 horas e em dias úteis, para pagamentos realizados. 2) Via Boleto Bancário: O valor será devolvido para a conta do LOCATÁRIO na PagSeguro ou MercadoPago onde poderá efetuar a restituição conforme os Termos de Uso  da própria PagSeguro e MercadoPago. 3) Via Transferência Bancária/ PIX: o valor será devolvido para a conta-corrente do LOCATÁRIO no prazo de 48 horas e em dias úteis.

f. Em situações em que houver entregas e que o LOCATÁRIO sse recusa ou não está no endereço acordado a receber o item objeto da locação, será cobrada nova TAXA DE ENTREGA / COLETA, além da cobrança de TAXA DE DESLOCAMENTO para entregas e recolhimentos do(s) produto(s) em domicílio, com os valores que serão apresentados no dia da efetiva entrega/recolhimento do(s) produto(s).

g. Este serviço é opcional e seu valor refere-se ao custeio de entrega e recolhimento no domicílio ou no endereço indicado pelo LOCATÁRIO. Entregas e Recolhimentos poderão ter a cobrança de taxa de deslocamento gratuita em caráter promocional e transitório e será informado pelo consultor de vendas. Os valores da Entrega e Recolhimento são acordados no ato da locação e podem sofrer variação de preço de acordo com a localidade.

h. O DESAPEGOS DAS ANNAS se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO, caso identifique, a seu critério exclusivo, os seguintes casos listados abaixo:

i. (1) Perdas, danos e extravios dos produtos ou de seus componentes de forma recorrente. (2) Reiteradas solicitações de cancelamento de locações por parte do LOCATÁRIO. (3) Utilização indevida da locação com finalidade diversa da utilização privada dos produtos, incluindo, mas não se limitando a relocação de produtos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos. (4) Possuir débitos financeiros pendentes. (5) Atrasos recorrente para pagamento de renovações, que devem ser sempre no ato da renovação.

CLÁUSULA 4ª - VALOR CAUÇÃO OU NOTA PROMISSÓRIA

a. O VALOR CAUÇÃO é individual de cada item, sendo informado no ato da locação e refere-se à 100% do valor do item de compra, o qual também poderá ser utilizado nos casos em que O LOCATÁRIO não ter os documentos necessários informado na cláusula deste contrato de locação.

b. (1.0) Pagamento via DINHEIRO, deverá ser efetuado o pagamento e ficará o valor em custódia, sendo devolvido 100% do valor por transferência bancária em até 48 horas e dias úteis, após a finalização da locação. (2.0) Pagamento via TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / PIX. sendo devolvido 100% do valor por transferência bancária em dias úteis até 48 horas após a finalização da locação. (3.0) Pagamento via CARTÃO DE DÉBITO, neste será descontado as taxas da administradora do cartão de 4% sobre o valor caução e devolvido a diferença. Ex: Valor caução R$ 100,00 (-4%) = R$ 96,00. Será devolvido em dias úteis por transferência bancária em até 48 horas após a finalização da locação. (4.0) O valor será devolvido após vistoria registrada em TERMO DE VISTORIA. (5.0) Caso constatado no TERMO DE VISTORIA de devolução alguma inconsistência, o valor caução será utilizado para fins de manutenção do produto danificado ou extraviado.

c. A NOTA PROMISSÓRIA é sobre o valor do item alugado, salvo nos casos em que o LOCATÁRIO optar pela modalidade "VALOR CAUÇÃO" neste condição, não há necessidade de confeccção da NOTA PROMISSÓRIA.

d. Tanto a NOTA PROMISSÓRIA ou VALOR CAUÇÃO poderá ser utilizado para execução judicial em caso de descumprimento de pagamentos e restar débidos não quitados.

CLÁUSULA 5ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL / CANCELAMENTO DA RESERVA

a. CANCELAMENTO DA RESERVA APÓS PAGAMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO ANTES DA ENTREGA DA LOCAÇÃO:

a.1. ATÉ 48 HORAS DEPOIS DA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO

Reembolso integral: receba de volta o valor integral que você pagou. Prazo reembolso 7 dias úteis. Neste, o contrato foi feito antecipadamente e com data futura de entrega do item de locação, quando o item não foi retirado pelo LOCATÁRIO.

a.2 ATÉ 7 DIAS ANTES DA DATA DA RETIRADA DA LOCAÇÃO

Reembolso parcial: receba 50% do valor. Sem reembolso integral. Prazo reembolso 7 dias úteis.

a.3 NO DIA OU DIA POSTERIOR DATA RETIRADA DA LOCAÇÃO

Sem reembolso. Não recebe valor pago pelo item alugado.

a.4 CANCELAMENTO DO CONTRATO POR NÃO RETIRADA

Se passou a data de retirada e o LOCATÁRIO não se manifestar ou não conseguirmos contato para que seja feito RETIRADA do item de locação no prazo de 7 DIAS CORRIDOS. Realizaremos o CANCELAMENTO DO CONTRATO. Sem reembolso. Não recebe valor pago pelo item alugado.

b. Não realizamos a substituição do item por não adaptação.

c. Devoluções antecipadas não gera CRÉDITO e nem TEMPO PROPORCIONAL para uso.

d. Nos casos que houver DEVOLUÇÃO DE VALORES, este ocorrerá no prazo de até 48 horas e em dias úteis na conta informada no ato do cancelamento do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 6ª - DO SERVIÇO DE ENTREGAS & COLETAS

a. O item alugado será recolhido na data de vencimento da locação, no mesmo endereço estipulado quando realizado a entrega, exceto quando for retirado na loja física, este devendo o LOCATÁRIO realizar a entrega no horário de funcionamento do setor de locações.

b. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se reserva o direito de não realizar entregas & coletas em determinados endereços, bem como de alguns itens, e neste caso, o LOCATÁRIO será informado.

c. O SERVIÇO DE ENTREGA & COLETA é opcional e fica a critério da LOCATÁRIO contratar.

d. Considerando que, O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL realiza as entregas e recolhimentos em sistema de rotas pré-fixadas, por sua livre e espontânea escolha, poderá ocorrer indisponibilidade do serviço, razão pela qual deverá o LOCATÁRIO confirmar a disponibilidade do serviço.

e. Os produtos podem não estar disponíveis para entregas, devendo, portanto, serem retirados na loja física. Nesse caso caberá ao LOCATÁRIO informar-se se o produto que deseja alugar tem a disponibilidade de entrega e recolhimento.

f. Quando houver entregas à domicílio, deverá estar presente o titular do contrato para assinatura do contrato + nota promissória, exceto quando já estiver assinados, devendo apenas um responsável maior de 18 anos para recebimento e assinatura do CHECK-LIST. 

g. O LOCATÁRIO autoriza desde já o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL a entregar o aluguel na portaria do prédio, condomínio, desde que o contrato + nota promissória já esteja assinado pelo titular, sendo necessário apenas o CHECK-LIST de entrega da locação. Sendo facultado ao LOCATÁRIO terceirizar a função de receber os itens, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isenção de qualquer cláusula deste contrato.

h. O TERMO DE VISTORIA/CHECK-LIST no ato da COLETA OU ENTREGA é feito com VISTORIA/CHECK-LIST, informando todas as caracteristicas atuais e acessórios. Fica facultado ao LOCATÁRIO caso deseje que seja enviado cópia da VISTORIA/CHECK-LIST que preferencialmente é enviado através do aplicativo de mensagens WhatsApp para conferência dos itens entregues. Na impossibilidade de enviar por WhatsApp, será enviado para o e-mail informado no cadastro do LOCATÁRIO.

i. Na entrega, O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL aguardará pelo período que achar necessário.

j. Na situação em que o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não consiga efetuar a entrega dos itens por ausência do LOCATÁRIO ou por recusa no recebimento, será cobrada nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada nova tentativa adicional de entrega. Nesta situação, a nova data de entrega será previamente reagendada com o LOCATÁRIO conforme disponibilidade de agenda.

k. Caso o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não consiga efetuar o recolhimento dos produtos por ausência ou responsabilidade do LOCATÁRIO, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação na multa correspondente ao "plano 1 dia" por dia de cada item alugado. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda e pagamento de nova taxa.

CLÁUSULA 7ª - DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO NA LOJA FÍSICA E RETIRADA POR TERCEIROS

a. O LOCATÁRIO pode retirar e devolver o produto na loja física, endereço Avenida Miguel Sutil, 1210, Pico do Amor - Cuiabá - MT, (consulte horário de atendimento do setor de locações), salvo por eventualidades que a loja estará fechada para atendimento e apenas com realização de entregas e recolhimentos.

b. A devolução em loja física pelo LOCATÁRIO ou TERCEIROS deverá acontecer até às 12h00 do dia seguinte ao encerramento do presente no contrato com data de início e fim. Não sendo entregue conforme prazo estabelecido, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo devolução, extensão de locação baseado na multa correspondente ao "plano 1 dia" por dia de cada produto alugado.

c. No ato da devolução de aluguel seré realizado CHECK-LIST de retorno do item, constatado que o item alugado esta de acordo com o que foi alugado, será feito o encerramento do contrato e devolução da NOTA PROMISSÓRIA e ou agendamento de devolução do VALOR CAUÇÃO quando houver.

d. a RETIRADA POR TERCERIOS somente será possível com autorização do titular do contrato com preenchimento do TERMO DE RETIRADA POR TERCEIROS. Neste documento fica autorizado a RETIRADA e realização do CHECK-LIST de entrega do item não diminuindo a responsabilidade do titular do contrato.

CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA / ALTERAÇÃO DE PLANOS / DEVOLUÇÃO ANTECIPADA E USO DO PRODUTO

a. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não se responsabiliza pelo uso dos produtos de forma incorreta e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado do produto alugado e orienta a supervisão de um adulto em todos os momentos.

b. Todos os produtos serão entregues higienizados, com os acessórios conforme CHECK-LIST e no caso de produtos eletrônicos, eles acompanham pilhas em uso, caso acabe a potência da pilha fica de responsabilidade do LOCATÁRIO realizar a troca ou podem ser compras na loja à parte ou em outro lugar de sua preferência.

c. (1.0) O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não fará substituição de pilhas descarregadas em locações vigentes. Nesta situação, o LOCATÁRIO deverá substituir por pilhas próprias. (2.0) Não é permitido  a regressão de plano ou mudança de plano durante a vigência da locação. (3.0) Em situação excepcional e discricionário ao DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL poderá realizar troca de produtos que possuam o mesmo valor de locação ou trocar por produto de valor superior mediante pagamento desta diferença e de nova taxa de deslocamento. (4.0) Nesta situação, a data de devolução permanecerá inalterada e a troca será autorizada após confirmação do pagamento. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não fará devolução de valores, nem concederá crédito nesta condição de troca de produtos.

d. Constatado vício de funcionamento em produtos alugados durante a vigência da locação, o LOCATÁRIO deverá comunicar o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL, que fará a substituição do produto por outro de mesmo modelo ou de modelo similar em caso de concordância do LOCATÁRIO.

d.1 Caso não tenha nenhum produto para substituir será devolvido o valor da locação proporcional aos dias utilizados.

f. (1.0) A substituição ocorrerá na loja física, quando o LOCATÁRIO retirar o produto. (2.0) Após o recolhimento do produto com vício, O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL avaliará o dano. Constatado dano por mau uso, o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL procederá com a cobrança. (3.0) Na impossibilidade de substituir por produto de mesmo modelo ou do LOCATÁRIO não desejar modelo similar, será gerado cupom de crédito proporcional aos dias não utilizados a partir da data de comunicação do vício pelo LOCATÁRIO. (4.0) O cupom de crédito terá validade de 180 dias e será de uso exclusivo do LOCATÁRIO.

g. O item de locação deve ser devolvido em condições de uso regular, verificado excesso de sujeira, manchas e líquidos com forte odor, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para higinização.

CLÁUSULA 9ª - DA RENOVAÇÃO

a. o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL poderá a titulo de cortesia com até dois dias que antecede a data de vencimento da locação, ofertar via WhatsApp e/ou e-mail proposta de renovação dos produtos da locação vigente, desta forma, será facultado ao LOCATÁRIO renovar de acordo com os planos vigentes, salvo quando existir uma reserva do produto e o mesmo foi informado no ato da locação que o produto não era possível sua renovação, sendo que nas renovações o LOCATÁRIO tem descontos não cumulativos conforme tabela vigente <https://www.desapegosdasannas.com.br/descontorenovacoes/>.

b. Após este prazo, será considerado desistência de renovação por parte do LOCATÁRIO e contrato cancelado.

c. Na situação em que o LOCATÁRIO proceder com a renovação com a opção de pagamento boleto bancário, somente após a compensação do boleto que será informado a possibilidade de renovação.

CLÁUSULA 10ª - MULTA POR ATRASO

a. Será considerado MULTA POR ATRASO, todo contrato que após a data de término não realizar a devolução na data acordada. Será cobrada, por dia de atraso até a efetiva devolução, extensão de locação baseado na multa correspondente ao "plano 1 dia" por dia de cada produto alugado.

CLÁUSULA 11ª - DANOS PARCIAIS OU TOTAIS / EXTRAVIOS OU PERDAS

a. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos produtos e a relação dos componentes recebidos no ato da entrega e em até 24 horas reportar ao consultor do DESAPEGOS DAS ANNAS o problema identificado através do e-mail para [email protected] <mailto:[email protected]> ou por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp +5565984145850. A não comunicação neste prazo será considerado para devidos fins, que o(s) item(s) foram entregues em perfeitas condições de uso em conformidade com o check-list de entrega.

b. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos itens no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver dano, destruição, perda ou inutilização total do item, a pagar 100% do seu valor, que consta na NOTA PROMISSÓRIA anexa a este contrato de locação.

c. (1.0) Constatada perda de componente, O LOCATÁRIO será notificado sobre devolução de produto incompleto e terá 1 dia útil para localizar o componente. Será cobrado do LOCATÁRIO taxa para reposição do componente perdido em caso de não devolução após o prazo dado para localizá-lo. (2.0) Na situação em que houver dano passível de reparo sem comprometimento de uso, ou perda de componente passível de reposição, será cobrada taxa de reparo da peça danificada para substituição. (3.0) Para produtos de comercialização nacional o valor de mercado é estipulado pelo DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL, com base no preço da NOTA PROMISSÓRIA preenchida no ato da locação do produto. (4.0) O pagamento integral do produto ou de peças em caso de houver reparo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do dano, perda ou extravio.

d. Nas hipóteses de danos aos produtos locados, será cobrada a proporção de 100% (cem por cento) do valor do produto, estando ciente o LOCATÁRIO, bem como, expressando seu aceite expresso.

CLÁUSULA 12ª - DO PAGAMENTO

a. O pagamento será realizado no ato da locação ou renovação do item, através de cartão de crédito, transferência bancária, Pix, Link's para pagamento ONLINE (pagseguro ou mercadopago), com CRÉDIANNAS (moeda interna). Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior.

b. (1.0) O Aluguel será considerado efetivado após a confirmação de pagamento. (2.0) Os produtos serão liberados para entrega somente após confirmação de pagamento. (3.0) Nos casos de renovação, será feito novo contrato com data vigente para a nova locação. (4.0) A não renovação de produtos não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos pendentes. (5.0) Quaisquer valores pagos com atraso sofrerão multa correspondente ao "plano 1 dia" do produto alugado ao dia até o pagamento. (6.0) Atraso no pagamento superior a 5 dias úteis por não conseguir contato com o LOCATÁRIO conforme os dados informados por ele no ato da locação, acarretará o registro de BOLETIM DE OCORRÊNCIA na prerrogativa de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro em seu art. 168.

c. Em caso de inadimplência do pagamento da locação, a LOCATÁRIA se resguarda ao direito de incluir o CPF do LOCATÁRIO em órgãos de proteção ao crédito, tais como PROTESTO EM CARTÓRIO, SERASA e SPC.

CLÁUSULA 13ª - DA ATUALIZAÇÕES DOS PLANOS DE ALUGUEL

a. As atualizações dos planos dos produtos deverão ser consultadas em nosso site oficial e sem aviso prévio no endereço eletrônico: <https://www.desapegosdasannas.com.br/aluguel/>.

CLÁUSULA 14ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

a. Esse contrato tem força de título executivo e poderá ser executado nas esferas judiciais, sendo que as custas processuais e honorários advocatícios ficarão a cargo do LOCATÁRIO.

b. Pelo presente contrato, as partes declaram que o uso ou desenvolvimento de qualquer sistema observarão as disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais.

c. O LOCATÁRIO autoriza expressamente a comunicação e envio de mensagens por whatsapp ou e-mail do titular do contrato e do segundo contato agendado.

d. As partes elegem como foro competente para dirimir controvérsias decorrentes de relações de consumo a cidade de Cuiabá - Mato Grosso.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, as partes lavram o presente instrumento, que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas para as finalidades de direito.

 

(ultima alteração contratual 28.08.2024)