CONTRATO DE LOCAÇÃO

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação de brinquedos, acessórios e outros produtos materno-infantis:

 

CLÁUSULA 1ª - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

a. O presente instrumento torna-se efetivo entre LOCADOR e LOCATÁRIO, a partir do momento em que o USUÁRIO (LOCATÁRIO), confirmar o pedido, momento em que, estará concordando com os termos e condições aqui descritos, incidindo, portanto, este instrumento.

 

b. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se reserva o direito de alterar os termos e condições deste Contrato de Locação a seu exclusivo critério. A versão vigente deste documento estará disponível no site www.desapegosdasannas.com.br <http://www.desapegosdasannas.com.br/>, na seção Termos de Uso | Locações <https://www.desapegosdasannas.com.br/termo-de-uso/> e entrarão em vigor de forma IMEDIATA. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações pelas partes.

 

c. AS PARTES concordam de forma expressa com as cláusulas e condições pactuadas no presente termo na sua completude, sendo que, na hipótese de discordar de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas, deverão realizar de forma expressa a sua irresignação no momento da retirada do bem de na modalidade escrita a qual deverá ser subscrita pelas PARTES (LOCADOR/LOCATÁRIO).

 

CLÁUSULA 2ª - OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

a. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar produtos de DESAPEGOS DAS ANNAS  COMERCIL E ALUGUEL DE ARTIGOS DE BEBÊ LTDA sob CNPJ 42.370.000/0001-23 doravante denominada DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL, via interface on-line ou loja física, um ou vários produtos simultaneamente. Os valores da locação encontram-se individualizados e dispostos com a imagem dos produtos no catálogo disponível no site <https://www.desapegosdasannas.com.br/locacao/>.

 

b. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se declara legítima proprietária dos bens disponíveis para locação, não podendo o LOCATÁRIO sublocar, emprestar, penhorar ou gravar como qualquer outro encargo, bem como se desfazer, do bem locado, ou ceder ou transferir seus direitos decorrentes do presente contrato sem o consentimento expresso da LOCATÁRIA.

 

c. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se reserva o direito de não realizar entregas em alguns endereços, bem como de alguns produtos, e neste caso, o LOCATÁRIO será informado, por qualquer meio de contato, quer seja pelo telefone, aplicativo de mensagens ou bate-papo nas redes sociais.

 

d. O serviço de entregas e coletas é opcional e fica a critério da LOCATÁRIA.

 

e. Considerando que, O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL realiza as entregas e recolhimentos em sistema de rotas pré-fixadas, por sua livre e espontânea escolha, poderá ocorrer indisponibilidade, razão pela qual deverá o LOCATÁRIO confirmar a disponibilidade previamente na data da entrega.

 

f. Os produtos podem não estar disponíveis para entregas, devendo, portanto, serem retirados na loja física. Nesse caso caberá ao LOCATÁRIO informar-se se o produto que deseja alugar tem a disponibilidade de entrega e recolhimento.

 

g. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL poderá disponibilizar planos de locação com períodos de 1 (um), 7 (sete), 15 (quinze), 30 (trinta), 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA 3ª - FORMAS DE LOCAÇÃO

 

a. O LOCATÁRIO poderá realizar a locação e verificar a disponibilidade do produto diretamente em nosso site <https://www.desapegosdasannas.com.br/locacao/>no “PREÇO SOB CONSULTA” e solicitar através de nosso WhatsApp +5565984145850, por E-mail [email protected] <mailto:[email protected]> ou ainda pelo direct do Instagram @desapegosdasannaslocacao.

 

b. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento dos pedidos realizados por WhatsApp no ato da realização da locação, após a reserva, ou até as 18h00 do mesmo dia. Após este prazo, não identificado o pagamento, o pedido será cancelado e o produto disponibilizado para locação.

 

c. Na situação do LOCATÁRIO efetuar o pagamento ou informá-lo após este período, o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL poderá manter o pedido, caso seja possível. Caso não seja possível reativar o pedido, o LOCATÁRIO poderá substituir por outros produtos de mesmo valor ou receber o valor pago integralmente em até 30 dias.

a. d. Em caso de DESISTÊNCIA DA LOCAÇÃO, quando comunicada com no mínimo 1 dia útil antes de efetivada  a entrega dos produtos, será cobrado multa contratual de 30% (trinta porcento) sobre o valor dos produtos da locação, adicionado o valor da taxa de entrega e recolhimento quando houver.

 

e. PROCEDIMENTO DE DESISTÊNCIA DA LOCAÇÃO: o LOCATÁRIO deverá solicitar via WhatsApp, E-mail ou por Telefone a opção “solicitar cancelamento” correspondente a locação desejada (consulte a política de cancelamento de reserva/locação).

 

f. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO: 1)Via Cartão de Crédito: Será solicitado o estorno à operadora do cartão, sendo o valor devolvido como forma de crédito na próxima fatura, em caso de impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento (PagSeguro) ou (MercadoPago), o DESAPEGOS DAS ANNAS LOCAÇÕES se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 (trinta) dias úteis, para pagamentos realizados. 2) Via Boleto Bancário: O valor será devolvido para a conta do LOCATÁRIO na PagSeguro ou MercadoPago onde poderá efetuar a restituição conforme os Termos de Uso  da própria PagSeguro e MercadoPago. 3) Via Transferência Bancária/ PIX: o valor será devolvido para a conta-corrente do LOCATÁRIO no prazo de 48 horas e em dias úteis.

 

g. Nas situações em que o LOCATÁRIO se recusar a receber os produtos alugados, será cobrada taxa de reserva no valor de R$50,00, além da cobrança de taxa de deslocamento para entregas e recolhimentos do(s) produto(s) em domicílio, com os valores que serão apresentados no dia da efetiva entrega/recolhimento do(s) produto(s).

 

h. Este serviço é opcional e seu valor refere-se ao custeio de entrega e recolhimento dos produtos alugados no domicílio ou no endereço indicado pelo LOCATÁRIO. Entregas e Recolhimentos poderão ter a cobrança de taxa de deslocamento zerada em caráter promocional e transitório. Os valores da Entrega e Recolhimento são fixados no ato da locação e podem sofrer variação de preço de acordo com a localidade.

 

i. O DESAPEGOS DAS ANNAS LOCAÇÕES se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO, caso identifique, a seu critério exclusivo, os seguintes casos listados abaixo:

 

j. (1) Perdas, danos e extravios dos produtos ou de seus componentes de forma recorrente. (2) Reiteradas solicitações de cancelamento de locações por parte do LOCATÁRIO. (3) Utilização indevida da locação com finalidade diversa da utilização privada dos produtos, incluindo, mas não se limitando a relocação de produtos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos. (4) Possuir débitos financeiros pendentes. (5) Atrasos recorrente para pagamento de renovações, que devem ser sempre no ato da renovação.

 

CLÁUSULA 4ª - CAUÇÃO / NOTA PROMISSÓRIA

 

a. O VALOR CAUÇÃO é individual de cada item, sendo informado no ato da locação e referente à 100% do valor do item de compra, o qual também poderá ser utilizado nos casos em que O LOCATÁRIO não ter os documentos necessários informado na cláusula deste contrato de locação.

 

b. (1.0) Pagamento via DINHEIRO, deverá ser efetuado o pagamento e ficará o valor em custódia, sendo devolvido 100% do valor por transferência bancária em até 48 horas e dias úteis, após a finalização da locação. (2.0) Pagamento via TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / PIX, deverá ser efetuado o pagamento em nossas contas informadas no site www.desapegosdasannas.com.br/contasbancarias <http://www.desapegosdasannas.com.br/contasbancarias>. sendo devolvido 100% do valor por transferência bancária em dias úteis até 48 horas após a finalização da locação. (3.0) Pagamento via CARTÃO DE DÉBITO, neste será descontado as taxas da administradora do cartão de 4% sobre o valor caução e devolvido a diferença. Ex: Valor caução R$ 100,00 (-4%) = R$ 96,00. Será devolvido em dias úteis por transferência bancária em até 48 horas após a finalização da locação. (4.0) O valor será devolvido após vistoria registrada em TERMO DE VISTORIA. (5.0) Caso constatado no TERMO DE VISTORIA de devolução alguma inconsistência, o valor caução será utilizado para fins de manutenção do produto danificado ou extraviado.

 

c. Todo item alugado será gerado NOTA PROMISSÓRIA sobre o valor do item alugado, salvo nos casos em que o LOCATÁRIO optar pela modalidade "CAUÇÃO" neste condição, não há necessidade de confeccção da NOTA PROMISSÓRIA.

 

c.1

 

CLÁUSULA 5ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL / CANCELAMENTO DA RESERVA

 

a. CANCELAMENTO DA RESERVA APÓS PAGAMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO [ANTES DA ENTREGA DA LOCAÇÃO]:

 

a.1. [ATÉ 48 HORAS DEPOIS DA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO]

Reembolso integral: receba de volta o valor integral que você pagou. Prazo reembolso 7 dias úteis. Neste, o contrato foi feito antecipadamente e com data futura de entrega do item de locação, quando o item não foi retirado pelo LOCATÁRIO.

 

a.2 [ATÉ 7 DIAS ANTES DA DATA DA RETIRADA DA LOCAÇÃO]

Reembolso parcial: receba 50% do valor. Sem reembolso integral. Prazo reembolso 7 dias úteis.

 

a.3 [NO DIA OU DIA POSTERIOR DATA RETIRADA DA LOCAÇÃO]

Sem reembolso. Não recebe valor pago pelo item alugado.

 

a.4      [CANCELAMENTO DO CONTRATO POR NÃO RETIRADA]

Se passou a data de retirada e o LOCATÁRIO não se manifestar ou não conseguirmos contato para que seja feito RETIRADA do item de locação no prazo de 7 DIAS CORRIDOS. Realizaremos o CANCELAMENTO DO CONTRATO. Sem reembolso. Não recebe valor pago pelo item alugado.

 

b. Não realizamos a substituição do item por não adaptação.

 

c. Devoluções antecipadas não gera CRÉDITO e nem TEMPO PROPORCIONAL para uso.

 

d. RESCISÃO DE CONTRATO:

 

d.1.      rescindindo o contrato e havendo valor para creditar ao LOCATÁRIO, o mesmo pode optar por deixar na loja o crédito proporcional (descontado a multa). O Prazo para UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO será de 6 meses = 180 dias corridos da data da rescisão.

 

e. Nos casos que houver DEVOLUÇÃO DE VALORES, este ocorrerá no prazo de até 7 dias úteis na conta informada no ato do cancelamento do LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA 6ª - DA ENTREGA DO ITEM / RETIRADA POR TERCEIROS

 

a. Quando houver entregas à domicílio, deverá estar presente o titular para assinatura e recebimento dos produtos. O LOCATÁRIO autoriza desde já o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL entregar seu pedido na portaria do prédio, condomínio, desde que o contrato já esteja assinado pelo titular, salvo manifestação em contrário em data anterior à entrega.

 

b. É facultado ao LOCATÁRIO terceirizar a função de receber os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isenção de qualquer cláusula deste contrato, mediante TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA POR TERCEIROS, disponível no endereço eletrônico: <https://www.desapegosdasannas.com.br/termo-autorizacao-retirada/>, deverá ser preenchido e apresentado no ato da retirada do produto.

 

c. O TERMO DE VISTORIA/CHECK-LIST no ato da retirada/entrega é feito VISTORIA/CHECK-LIST do item alugado informando todas as caracteristicas atuais e acessórios. Fica facultado ao LOCATÁRIO caso deseje que seja enviado cópia da VISTORIA/CHECK-LIST que preferencialmente é enviado através do aplicativo de mensagens WhatsApp para conferência dos itens entregues. Na impossibilidade de enviar por WhatsApp, será enviado para o e-mail informado no cadastro do LOCATÁRIO.

 

d. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL aguardará no máximo 10 minutos, assim que o entregador chegar no destino para efetuar a entrega dos produtos alugados.

 

e. Na situação em que o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não consiga efetuar a entrega dos produtos por ausência do LOCATÁRIO ou por recusa no recebimento, será cobrada nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de entrega. Nesta situação, a nova data de entrega será previamente reagendada com o LOCATÁRIO conforme disponibilidade de agenda.

 

f. Na situação em que o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não cobrar taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$25,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário.

 

g. O LOCATÁRIO deverá retirar e devolver o produto na loja física, endereço Avenida Miguel Sutil, 1210, Pico do Amor - Cuiabá - MT,  de Segunda-feira a Sexta-feira das 09h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00 e Sábados 09h00 às 12h00, salvo por eventualidades que a loja estará fechada para atendimento e apenas com realização de entregas e recolhimentos.

 

h. Nas hipóteses de danos aos produtos locados, será cobrada a proporção de 100% (cem por cento) do valor do produto, estando ciente o LOCATÁRIO, bem como, expressando seu aceite expresso.

 

CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA / DEVOLUÇÃO ANTECIPADA E USO DO PRODUTO

 

a. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não se responsabiliza pelo uso dos produtos de forma incorreta e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado do produto alugado e orienta a supervisão de um adulto em todos os momentos.

 

b. Todos os produtos serão entregues higienizados, com os acessórios conforme TERMO DE VISTORIA e no caso de produtos eletrônicos, eles não acompanham pilhas, que podem ser compras na loja à parte.

 

c. (1.0) O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não fará substituição de pilhas descarregadas em locações vigentes. Nesta situação, o LOCATÁRIO deverá substituir por pilhas próprias. (2.0) Não é permitido  a regressão de plano ou mudança de plano durante a vigência da locação. (3.0) Em situação excepcional e discricionário ao DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL poderá realizar troca de produtos que possuam o mesmo valor de locação ou trocar por produto de valor superior mediante pagamento desta diferença e de nova taxa de deslocamento. (4.0) Nesta situação, a data de devolução permanecerá inalterada e a troca será autorizada após confirmação do pagamento. (5.0) As trocas realizadas em caráter de urgência, em local fora da rota do dia, terá taxa de deslocamento no valor de R$60,00. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não fará devolução de valores, nem concederá crédito nesta condição de troca de produtos.

 

d. Constatado vício de funcionamento em produtos alugados durante a vigência da locação, o LOCATÁRIO deverá comunicar o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL, que fará a substituição do produto por outro de mesmo modelo, ou de modelo similar em caso de concordância do LOCATÁRIO.

 

e. Caso não tenha nenhum produto para substituir será devolvido o valor da locação proporcional aos dias utilizados.

a. f. (1.0) A substituição ocorrerá na loja física, quando o LOCATÁRIO levar o produto. (2.0) Após o recolhimento do produto com vício, O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL avaliará o dano. Constatado dano por mau uso, o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL procederá com a cobrança. (3.0) Na impossibilidade de substituir por produto de mesmo modelo ou do LOCATÁRIO não desejar modelo similar, será gerado cupom de crédito proporcional aos dias não utilizados a partir da data de comunicação do vício pelo LOCATÁRIO. (4.0) O cupom de crédito terá validade de 180 dias e será de uso exclusivo do  LOCATÁRIO.

 

g. Os produtos devem ser devolvidos limpos, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras incompatíveis ao uso regular, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

 

CLÁUSULA 8ª - DA REALOCAÇÃO / RENOVAÇÃO / MULTA POR ATRASO

 

a. Com até um dia que antecede a data de vencimento, será ofertada via WhatsApp e/ou e-mail proposta de realocação dos produtos da locação vigente, desta forma, será facultado ao LOCATÁRIO renovar de acordo com os planos vigentes, salvo quando existir uma reserva do produto e o mesmo foi informado no ato da locação que o produto não era possível sua renovação, sendo que nas renovações o LOCATÁRIO tem descontos não cumulativos conforme tabela vigente <https://www.desapegosdasannas.com.br/descontorenovacoes/>.

 

b. Após este prazo, será considerado desistência de realocação por parte do LOCATÁRIO e os itens serão recolhidos na data de vencimento.

 

c. Na situação em que o LOCATÁRIO proceder com a realocação com a opção de pagamento boleto bancário e, não efetuar o pagamento ou manifestar desistência, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação baseado na multa correspondente ao "plano 1 dia" por dia de cada produto alugado. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda.

 

CLÁUSULA 9ª - DO RECOLHIMENTO / DEVOLUÇÃO / MULTA POR ATRASO

a. Os produtos alugados serão recolhidos na data de vencimento da locação, no mesmo endereço da entrega, salvo quando for retirado na loja física, este devendo o LOCATÁRIO realizar a entrega no horário de funcionamento do comércio.

 

b. Caso o DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL não consiga efetuar o recolhimento dos produtos por ausência ou responsabilidade do LOCATÁRIO, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação na multa correspondente ao "plano 1 dia" por dia de cada produto alugado. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda.

 

c. A devolução em loja física pelo LOCATÁRIO deverá acontecer até às 12h00 do dia seguinte ao encerramento do presente no contrato com data de início e fim. Não sendo entregue conforme prazo acima, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo devolução, extensão de locação baseado na multa correspondente ao "plano 1 dia" por dia de cada produto alugado.

 

 

CLÁUSULA 10ª - DANOS / EXTRAVIOS OU PERDA

 

a. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos produtos e a relação dos componentes recebidos no ato da entrega e reportar ao atendente o problema identificado o problema identificado através do e-mail para [email protected] <mailto:[email protected]> ou por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp

+5565984145850. A não comunicação neste prazo será considerado, para devidos fins, que os produtos foram entregues em perfeitas condições de uso em conformidade com o protocolo de entrega.

 

b. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos produtos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver dano, destruição, perda ou inutilização total do produto, a pagar 100% do seu valor, que consta na NOTA PROMISSÓRIA anexa a este contrato de locação.

 

c. (1.0) Constatada perda de componente, O LOCATÁRIO será notificado sobre devolução de produto  incompleto e terá 1 dia útil para localizar o componente. Será cobrado do LOCATÁRIO taxa para reposição do componente perdido em caso de não devolução após o prazo dado para localizá-lo. (2.0) Na situação em que houver dano passível de reparo sem comprometimento de uso, ou perda de componente passível de reposição, será cobrada taxa de reparo da peça danificada para substituição. (3.0) Para produtos de comercialização nacional o valor de mercado é estipulado pelo DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL, com base no preço da NOTA PROMISSÓRIA preenchida no ato da locação do produto. (4.0) A realização do pagamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do dano, perda ou extravio.

 

CLÁUSULA 11ª - PAGAMENTO / MULTA POR ATRASO

 

a. O pagamento será realizado no ato da locação ou realocação dos produtos, através de cartão de crédito, transferência bancária, Pix, Link's para pagamento ONLINE (pagseguro ou mercadopago), com CRÉDIANNAS (moeda interna). Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior.

 

b. (1.0) O Aluguel será considerado efetivado após a confirmação de pagamento. (2.0) Os produtos serão liberados para entrega somente após confirmação de pagamento. (3.0) Nos casos de renovação, será feito novo contrato com data vigente para a nova locação. (4.0) A não relocação de produtos não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. O DESAPEGOS DAS ANNAS BRECHÓ INFANTIL se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos pendentes. (5.0) Quaisquer valores pagos com atraso sofrerão multa correspondente ao "plano 1 dia" do produto alugado ao dia até o pagamento. (6.0) Atraso no pagamento superior a 5 dias úteis por não conseguir contato com o LOCATÁRIO conforme os dados informados por ele no ato da locação, acarretará o registro de BOLETIM DE OCORRÊNCIA na prerrogativa de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro em seu art. 168.

 

c. As atualizações dos planos dos produtos deverão ser consultadas em nosso site oficial e sem aviso prévio no endereço eletrônico: <https://www.desapegosdasannas.com.br/locacao/>.

 

d. Em caso de inadimplência do pagamento da locação, a LOCATÁRIA se resguarda ao direito de incluir o CPF do LOCATÁRIO em órgãos de proteção ao crédito, tais como PROTESTO EM CARTÓRIO, SERASA e SPC.

 

CLÁUSULA 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a. Esse contrato tem força de título executivo e poderá ser executado nas esferas judiciais, sendo que as custas processuais e honorários advocatícios ficarão a cargo do LOCATÁRIO.

 

b. Pelo presente contrato, as partes declaram que o uso ou desenvolvimento de qualquer sistema observarão as disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais.

 

c. O LOCATÁRIO autoriza expressamente a comunicação e envio de mensagens por whatsapp ou e-mail.

 

d. As partes elegem como foro competente para dirimir controvérsias decorrentes de relações de consumo a cidade de Cuiabá - Mato Grosso.

 

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, as partes lavram o presente instrumento, que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas para as finalidades de direito.

 

Contrato vigente

05.03.2024

(ultima alteração contratual)