A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:
Até um ano: bebê conforto;
De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
DETALHES DO PRODUTO
Cadeira infantil para auto, certificada para o grupo 0/1/2, do nascimento a 25kg, fabricada na frança pelo maior produtor europeu de dispositivos de retenção infantil. Possui travesseiro, ombreiras, almofada redutora de costas e assento, protetor entre-pernas, capa protetora da fivela, fundo protetor na base. Cinto de segurança de 5 pontos, ajustador do cinto de segurança nos ombros, 4 posições de ajuste de altura do cinto de segurança. Possui uma posição, mais reclinada, de frente para o movimento e 4 posições de frente para o movimento. No grupo 0/1, do nascimento a 18kg, deve ser fixada ao veículo com o cinto de segurança do veículo e a criança deve utilizar o cinto de segurança da própria cadeirinha. No grupo 2, de 15 a 25kg, deve ser utilizada sem os seus cintos de segurança e o cinto de segurança do veículo deve prender a criança e a cadeirinha ao mesmo tempo. Tecido auto extinguível, não propaga o fogo,. Nota: apropriada se o veículo estiver equiPado com cinto de segurança subabdominal, três pontos, estático, com retrator. Nunca deve ser instalada com um cinto abdominal de 2 pontos. Certificada pelo inmetro.
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