A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:
Até um ano: bebê conforto;
De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
DETALHES DO PRODUTO
Com a Cadeira para Automóvel a sua família estará sempre pronta para os passeios. Ela possui um design moderno e amplo.
Ela é certificada para o Grupo 1/2/3 (de 9 kg a 36 kg), fabricada na França pelo maior produtor Europeu de dispositivos de retenção infantil. Possui travesseiro, ombreiras, almofada redutora de costas e assento, protetor entre-pernas, capa protetora da fivela. Cinto de segurança de 5 pontos, ajustador do cinto de segurança nos ombros, 3 posições de ajuste de altura do cinto de segurança. Encosto de cabeça ajustável em várias posições de altura. Possui uma posição de frente para o movimento. No grupo 1 (de 9kg a 18kg) deve ser fixada ao veículo com o cinto de segurança do veículo e a criança deve utilizar o cinto de segurança da própria cadeirinha. No Grupo 2 e 3 (de 15 a 36kg) deve ser utilizada sem os seus cintos de segurança e o cinto de segurança do veículo deve prender a criança e a cadeirinha ao mesmo tempo. Tecido auto extinguível (não propaga o fogo). Nota: Apropriada se o veículo estiver equipado com cinto de segurança subabdominal, três pontos, estático, com retrator. Nunca deve ser instalada com um cinto abdominal de 2 pontos. Certificada pelo INMETRO.
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