O Novo Código de Trânsito Brasileiro está valendo desde essa segunda-feira (12 de abril 2021), e uma das mudanças mais sensíveis está na chamada “Lei da Cadeirinha”, para o transporte de crianças no carro.
Veja abaixo os dispositivos corretos para cada faixa etária:
“Aquele pai que quiser trazer mais segurança à criança e utilizar esse dispositivo (assento elevação) não é proibido. Respeita isso, de quatro a sete anos e meio o uso do assento de elevação. De sete anos e meio em diante é dispensado o assento de elevação, somente com o (uso do) cinto de segurança”, diz Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em entrevista coletiva.
O que ocorre para quem descumprir a regra?
O motorista que for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH – infração gravíssima.